TRC
1193/09.7TBCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No contrato de empreitada o dono da obra, para poder prevalecer
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No contrato de empreitada o dono da obra, para poder prevalecer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Em conformidade com o disposto no art. 816º do C.P.C., no