286/09.5TCGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Relator: PAULO AMARAL
I- Não integra a figura do venire contra factum proprium a situação
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O inventário é um processo complexo, de natureza mista, tanto graciosa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
A verificar-se a prescrição a mesma não teria como consequência a
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Com a nova legislação decorrente da Lei n.º 61/2008, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo o arguido sido, pela primeira vez, surpreendido, na sentença, por uma