TRC
1388/09.3T2AVR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar as provas que entende justificarem convicção diversa, mas expor as razões que o levam a considerar tais provas com maior
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Relator: FRANCISCO CAETANO
impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar as provas que entende justificarem convicção diversa, mas expor as razões que o levam a considerar tais provas com maior