TRE
5160-A/1999
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
está na disponibilidade das partes, tão lícito lhes é individualizarem logo na partilha a titularidade dos bens, como deixá-los em compropriedade, na proporção dos seus quinhões, não tendo
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Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
está na disponibilidade das partes, tão lícito lhes é individualizarem logo na partilha a titularidade dos bens, como deixá-los em compropriedade, na proporção dos seus quinhões, não tendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro