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  1. TRC

    2893/04.3TBVIS.C1

    Relator: NUNES RIBEIRO

    legado vale apenas em relação à parte que lhe pertencer, salvo se do testamento resultar que o testador sabia não lhe pertencer a totalidade da coisa, pois, nesse caso, observar ... quanto ao restante, o preceituado no artigo anterior. Do teor do testamento dos autos, não é possível concluir-se se o testador ignorava ou não que o prédio não