TRC
24/08.0TBMGL
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
sequer o conteúdo do direito real fica reduzido no confronto com terceiros em comparação com o conteúdo da propriedade singular, pelo que reconhecer o direito de compropriedade não é reconhecer
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
sequer o conteúdo do direito real fica reduzido no confronto com terceiros em comparação com o conteúdo da propriedade singular, pelo que reconhecer o direito de compropriedade não é reconhecer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC