TRE
5316/11.8TBSTB-A.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
interpretada e entendida com o sentido com que o fez o Sr. Conservador do registo predial ao registar a penhora «do direito do executado na dita fracção». Ou seja
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
interpretada e entendida com o sentido com que o fez o Sr. Conservador do registo predial ao registar a penhora «do direito do executado na dita fracção». Ou seja
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro