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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
encravado ), que apenas permite a constituição de servidão de passagem sobre prédios rústicos. 2.- Compropriedade e propriedade ut singuli são realidades jurídicas diversas e nem aquela é um minus ... comparação com o conteúdo da propriedade singular, pelo que reconhecer o direito de compropriedade não é reconhecer menos do que o direito de propriedade. 3. - Para a proibição da emissão