24/08.0TBMGL
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
vizinha, em função do vento, entram na referida cozinha através de janela, incomodando os autores, não é suficiente para justificar a sua demolição, ao abrigo do art.1346 do CC, porque ... utilização normal do prédio, nem importa prejuízo substancial para o uso do imóvel dos autores