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  1. TRC

    24/08.0TBMGL

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    vizinha, em função do vento, entram na referida cozinha através de janela, incomodando os autores, não é suficiente para justificar a sua demolição, ao abrigo do art.1346 do CC, porque ... utilização normal do prédio, nem importa prejuízo substancial para o uso do imóvel dos autores