TRG
5176/11.9TBBRG-E.G1
Relator: ISABEL ROCHA
regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no art.º 239.º,n.º 3, al. b) (i) (iii) do CIRE, devem considerar-se excluídos
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Relator: ISABEL ROCHA
regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no art.º 239.º,n.º 3, al. b) (i) (iii) do CIRE, devem considerar-se excluídos
Relator: ISABEL ROCHA
regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no art.º 239.º,n.º 3, al. b) (i) (iii) do CIRE, devem considerar-se excluídos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção do devedor, pessoa singular, mas que também, em certa medida, favorece os credores por beneficiarem de uma parcela dos rendimentos
Relator: ANTERO VEIGA
1. O despacho liminar a que se referem os artigos 238 e
Relator: ROSA TCHING
1º- Do atraso do devedor na apresentação à insolvência e da consequente