TRC
947/11.9TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
período experimental, ainda que invoque como motivos da decisão uma justa causa disciplinar, não pode ser qualificada como despedimento, para efeitos da verificação da sua (i)licitude, mas antes como
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Relator: AZEVEDO MENDES
período experimental, ainda que invoque como motivos da decisão uma justa causa disciplinar, não pode ser qualificada como despedimento, para efeitos da verificação da sua (i)licitude, mas antes como
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial