TRCcitado por 2
180/08.7TBTBU.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
confiança e a frustra. 4.- No domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos ( art.483 CC ) basta, para provar a culpa, que o prejudicado possa estabelecer factos que, segundo os princípios ... fazer a contra-prova, no sentido de demonstrar que a actuação foi estranha à sua vontade ou que não foi determinante para o desencadeamento do facto danoso. 5.- A culpa