TRE
207/09.5TTSTB.E 1
Relator: CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
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Relator: CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: PAULA DO PAÇO
lavagem, devem tais funções ser consideradas como complementares ao abate dos animais, pelo que categoria profissional a atribuir-lhe é a de “Magarefe”, de acordo com o CCT da Indústria ... Agosto, que tornou extensível a aplicação do CCT da Indústria de Carnes, a categoria de “Magarefe”, deve ser reconhecida à autora, desde 6 de Agosto de 2006, ou seja, desde
Relator: PAULO AMARAL
outra solução que não fosse decidir-se pelo despedimento. III- Em termos gerais, a categoria profissional de secretário, tal como configurada no Contrato Colectivo e Trabalho para o sector