TRE
277536/11.5YIPRT-E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara Municipal, se todos os elementos de identificação incluídos na petição inicial, em conformidade com o art. 467º
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Relator: JOSÉ LÚCIO
Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara Municipal, se todos os elementos de identificação incluídos na petição inicial, em conformidade com o art. 467º
Relator: SILVA RATO
assembleia geral para representar os condóminos está-se perante uma situação de falta de capacidade judiciária passiva de conhecimento oficioso. 2 - Tendo os poderes de representação sido concedidos apenas