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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pode e deve conhecer-se do mérito da causa logo no
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - No contrato de seguro de crédito o sinistro consiste no reconhecimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A impugnação pauliana depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a
Relator: CARLOS QUERIDO
1.- A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade reconduz
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: ARTUR DIAS
São, de acordo com os artºs 13º, nº 4 e 51º, nº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Não é inconstitucional o regime constante da alínea a) do n