4752/08.1TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
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Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pode e deve conhecer-se do mérito da causa logo no
Relator: FRANCISCO CAETANO
Aceite pelo produtor (fabricante) demandado substituir a coisa defeituosa (telhas), o que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - No contrato de seguro de crédito o sinistro consiste no reconhecimento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A Directiva nº. 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A procedência da “exceptio non rite adimpleti contractus” obsta à procedência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na empreitada, a responsabilidade por cumprimento defeituoso depende da prévia denúncia
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Dedicando-se a Ré à actividade de promoção e desenvolvimento de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No contrato de empreitada o objecto da prestação é a obra