TRG
789/11.1TBFAF-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
posição das partes. 3 - A data de validade do cheque não é um requisito essencial do mesmo, nada impedindo que um cheque emitido para data posterior à constante do impresso
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
posição das partes. 3 - A data de validade do cheque não é um requisito essencial do mesmo, nada impedindo que um cheque emitido para data posterior à constante do impresso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação