21/06.0GAFLG.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar que no decurso da audiência o arguido seja colocado perante a possibilidade do Tribunal levar avante uma alteração dos factos descritos ... reinserção social do jovem. IV) Contando um dos arguidos à data da prática dos factos 20 anos de idade mas registando no seu CRC duas condenações pela prática dos crimes