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  1. TRG

    21/06.0GAFLG.G1

    Relator: LÍGIA MOREIRA

    sentença, sendo que desde há muito haviam sido criadas e garantidas as devidas e legais condições para a defesa contraditar os factos, nenhuma razão existe para por em crise ... sucessão com proximidade no tempo, aliadas à atual “ociosidade” assumem já relevância para fundamentar que não se tem como formular um juízo de prognose favorável sobre os futuros comportamentos