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  1. TRG

    21/06.0GAFLG.G1

    Relator: LÍGIA MOREIRA

    factos descritos na acusação, com o evidente objetivo de lhe assegurar todos os direitos de defesa também quanto à alteração comunicada em plenitude. II) Estando em causa uma alteração não ... sucessão com proximidade no tempo, aliadas à atual “ociosidade” assumem já relevância para fundamentar que não se tem como formular um juízo de prognose favorável sobre os futuros comportamentos