21/06.0GAFLG.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
factos descritos na acusação, com o evidente objetivo de lhe assegurar todos os direitos de defesa também quanto à alteração comunicada em plenitude. II) Estando em causa uma alteração não ... sucessão com proximidade no tempo, aliadas à atual “ociosidade” assumem já relevância para fundamentar que não se tem como formular um juízo de prognose favorável sobre os futuros comportamentos