82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
Relator: LÍGIA MOREIRA
arguido seja colocado perante a possibilidade do Tribunal levar avante uma alteração dos factos descritos na acusação, com o evidente objetivo de lhe assegurar todos os direitos de defesa também ... atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem. IV) Contando um dos arguidos à data da prática dos factos 20 anos de idade mas registando no seu CRC duas
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Decorre do preceituado no artº 333º, nº 5, do CPP, que
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A situação económica de alguém não deve ser aferida apenas pelo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para a prorrogação do período de suspensão não basta o não cumprimento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o