TRG
21/06.0GAFLG.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
evidente objetivo de lhe assegurar todos os direitos de defesa também quanto à alteração comunicada em plenitude. II) Estando em causa uma alteração não substancial e tendo o Tribunal
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Relator: LÍGIA MOREIRA
evidente objetivo de lhe assegurar todos os direitos de defesa também quanto à alteração comunicada em plenitude. II) Estando em causa uma alteração não substancial e tendo o Tribunal
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase