TRG
694/10.9GBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
crime, enquanto as regras de conduta têm por finalidade facilitar a reintegração do arguido na sociedade. III) In casu, a obrigação de proceder ao pagamento da prestação de alimentos
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
crime, enquanto as regras de conduta têm por finalidade facilitar a reintegração do arguido na sociedade. III) In casu, a obrigação de proceder ao pagamento da prestação de alimentos