TRC
367905/10.7YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
citius.», não satisfaz, por ser imputável ao Sr. Advogado, algo vaga e abstrata, e, essencialmente, por extemporânea, a exigência legal, pelo que não permite o adiamento. 3. Fundando
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Relator: CARLOS MOREIRA
citius.», não satisfaz, por ser imputável ao Sr. Advogado, algo vaga e abstrata, e, essencialmente, por extemporânea, a exigência legal, pelo que não permite o adiamento. 3. Fundando
Relator: PAULO AMARAL
I- A falta de advogado ao debate referido no art.º 114