TRC
1627/04.7TBFIG-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, o prazo suplementar de 3 dias já é um período excepcional que decorre para além do prazo para praticar o acto, e é apenas durante este prazo
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Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, o prazo suplementar de 3 dias já é um período excepcional que decorre para além do prazo para praticar o acto, e é apenas durante este prazo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito