205/09.9TTVIS.C1
Relator: MANUELA FIALHO
I – A violação culposa de garantias e a lesão culposa de interesses
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Relator: MANUELA FIALHO
I – A violação culposa de garantias e a lesão culposa de interesses
Relator: AZEVEDO MENDES
consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, constitui justa causa de despedimento (elemento subjectivo, elemento objectivo e nexo de causalidade). VII – Para a apreciação
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Embora não tenha sido expressamente transposta para o direito interno, no
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A junção de documentos na fase de recurso só é admissível
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho a termo certo motivado pelo facto do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Para que se verifique o pressuposto da dispensa de pena previsto na
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Quando num despacho judicial se expressa que a ampliação do pedido
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A declaração judicial da ilicitude do despedimento implica o reconhecimento da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do artº 1º do Código das Expropriações (Lei nº 168/99
Relator: MANUELA FIALHO
I – Os princípios que enformam a selecção da matéria de facto na
Relator: MANUELA FIALHO
I – A posição do empregador no contrato de trabalho transmite-se para
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – O prazo para proferir a decisão que aplica a sanção de