98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO GUERRA
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O crime consuma-se quando a ameaça seja adequada a provocar
Relator: MOREIRA DO CARMO
Do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Configura o crime de roubo e não o crime de furto a
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Face a um articulado processual, subscrito por advogado, alegadamente contendo factos difamatórios
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente