803/07.5TBABT
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
fundadamente interessa à extinção do direito real é o facto material, a situação objectiva do uso ou não uso da servidão, independentemente das circunstâncias pessoais (incapacidade, vínculo matrimonial ... possam estar por detrás do não uso. 2 - “A desnecessidade tem de ser objectiva, típica e exclusiva da servidão, não se confundindo com a desnecessidade subjectiva, que assentaria na ausência