1286/10.8TBVCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa
Relator: ANTÓNIO COSTA SOBRINHO
I - No domínio do art. 433º do Código Comercial, o fundamento da
Relator: MOREIRA DO CARMO
Beneficiário, de que resulte a morte da Pessoa Segura “ – não fica coberto o risco de morte resultante de acidente de viação do segurado/pessoa segura, em virtude de acto criminoso
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
obrigações” de comunicação designadamente de a informar “dos riscos a cobrir e das suas particularidades”, “das alterações nos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e possam influir nas condições
Relator: AUGUSTO CARVALHO
vias do domínio privado abertas ao público. II. Porém, tal não implica que o risco de utilização do tractor, veículo de circulação terrestre e destinado predominantemente a trabalhos agrícolas, fique ... seguro, desde que seja verificado o nexo de causalidade entre o acidente e o risco próprio do mesmo veículo. III. Ao acidente ocorrido no interior de uma eira particular não
Relator: CARLOS GIL
entidade bancária mutuante, mesmo após a verificação de sinistro que pode vir a ser coberto por seguro de vida dos mutuários por si contratado e em seu benefício, pode demandar ... conclusão de que, fora dos casos nele contemplados, a seguradora que cobre o risco de perda da vida responde sempre, substituindo-se aos outros responsáveis principais ou garantes, bem como
Relator: MANUELA FIALHO
actividade económica a que o tomador do seguro se dedica e pretendeu ver coberta, determinando-se o prémio a cobrar, as pessoas abrangidas pelo seguro e os montantes reparatórios através ... segurança. V – As concretas medidas de segurança a adoptar dependem da existência do risco. VI – Não há responsabilidade agravada por violação de regras de segurança se, muito embora não implementadas
Relator: MAGDA GERALDES
meio adequado para reagir contra nulidade processual não sanada que se encontre a coberto de decisão judicial é o recurso jurisdicional desta decisão II - O princípio da plenitude da assistência ... vício diferente, pois, afectando o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em sede de recurso, mas não acarreta a sua nulidade. VII – Apesar