621/07.0TBPVL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam
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Relator: MANUEL BARGADO
respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam
Relator: JORGE ARCANJO
quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para as respostas ... 646º, nº 4 do CPC. 2. Uma resposta é explicativa quando se dá ao facto alegado e quesitado o enquadramento necessário à sua cabal compreensão, podendo o tribunal servir
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Evidentemente que, uma vez concluído o julgamento ordenado pela Relação e dada resposta aos novos quesitos aditados à base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar
Relator: Antero Pires Salvador
julgamento da matéria de facto. 2 . Assim, se, na concreta fundamentação das respostas aos quesitos, o Sr. Juiz do TAF de Braga, justificou individualmente as respostas dadas, fazendo mesmo referência
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
respostas aos quesitos são contraditórias: “quando ambas façam afirmações inconciliáveis entre si, de modo a que a veracidade de uma exclua a veracidade da outra” “quando têm um conteúdo logicamente ... incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente” “quando ocorre “oposição entre diversas respostas dadas a pontos de facto controvertidos ou entre tais respostas e os fatos considerados assentes
Relator: RAQUEL REGO
Evidentemente que, uma vez concluído o julgamento ordenado pela Relação e dada resposta aos novos quesitos aditados à base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar
Relator: PAULO AMARAL
dada interpretação, não constitui contradição entre os fundamentos e a decisão. II- A resposta a um quesito pode basear-se num só depoimento testemunhal não sendo uma aparente insuficiência
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
como provada directamente tal posse (considerando-se assim não escrita a resposta dada ao quesito nessa parte), na medida em que encerra em si a resolução da concreta questão
Relator: BERNARDO DOMINGOS
provado documentalmente, não deve sequer ser levado à base instrutória, porquanto, a resposta a tal quesito deve ter-se como não escrita (art.º 646º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
direito e quando tenha dúvidas sobre se determinado facto deve ou não ser quesitado, isto é, se interessa ou não à solução do pleito, deve resolver a dúvida no sentido ... estava prevista no contrato e, por isso não vale como interpelação admonitória. 5 - A resposta do promitente comprador, rejeitando a proposta nela contida, referindo não saber quando teria a situação