32/04.0TAENT.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
73/99 de 16.03, pelo período máximo de 5 anos; - Absolver os demandados civis do mais peticionado; - Condenar S…- Lda., MJ e JG nas custas do pedido civil, na proporção ... prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social, por cujo pagamento os sócios gerentes são responsavelmente solidários com a sociedade devedora, é de 5 anos, nos termos do artigo