06300/10
Relator: RUI PEREIRA
causa de pedir [cfr. artigos 497º e 498º do CPCivil] –, tem dois efeitos processuais característicos: um efeito negativo, que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal [mesmo aquele que proferiu ... nela foi definido ou estabelecido. II – A excepção do caso julgado apenas tem reflexos processuais, já que a sua finalidade é evitar que a mesma questão de direito entre