98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CORREIA PINTO
técnico ao sujeito processual que a tenha requerido. Se a audiência de julgamento se prolongar por várias sessões, o prazo conta-se a partir de cada sessão da audiência, acrescido ... Processo Penal. Em todo o caso, parece-nos que esse será um ónus excessivo e desproporcionado, imposto aos sujeitos processuais, que só têm interesse no registo da prova, na grande
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: JORGE DIAS
1.- O juiz não pode, no despacho a que se refere o
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a