572/08.1TBCBT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
Constituem duas fases distintas do processo a da decisão da matéria de facto que integra a Base Instrutória no âmbito da audiência de discussão e julgamento e o da própria
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Relator: MANUEL BARGADO
Constituem duas fases distintas do processo a da decisão da matéria de facto que integra a Base Instrutória no âmbito da audiência de discussão e julgamento e o da própria
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
estes por se considerar que a sociedade requerente não é entidade terceira, distinta das intervenientes no processo principal de arrolamento
Relator: ISABEL ROCHA
prevista na DUP parcela de terreno distinta daquela que é identificada nessa DUP, e faz seguir em relação a tal parcela o processo expropriativo, entende-se que desistiu da expropriação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Aquele que não entrega a carta de condução, após ter sido condenado
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- Sempre que o valor do pedido de indemnização cível deduzido em
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Antes de ordenar a revogação da suspensão da execução da pena
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: MARIA AUGUSTA
I - No âmbito do processo de contra-ordenação, a decisão administrativa que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: ANTERO VEIGA
I - Há abuso de direito quando um comportamento, aparentando ser exercício de