2022/08.4TBFIG.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
base instrutória. 3. - No contrato misto, os diversos elementos contratuais distintos integram-se num processo unitário e autónomo de composição de interesses, aferido com base em dois critérios essenciais
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Relator: CARLOS QUERIDO
base instrutória. 3. - No contrato misto, os diversos elementos contratuais distintos integram-se num processo unitário e autónomo de composição de interesses, aferido com base em dois critérios essenciais
Relator: REGINA ROSA
processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente e credores, cujos interesses e regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade ... credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como credor em concurso com os demais credores do insolvente/contribuinte. III – Da auto-regulação no plano da insolvência não
Relator: REGINA ROSA
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, regulado nos arts.174º a 185º da O.T.M. e 1905º a 1912º do C.C., abrange três questões: residência do menor, convívio deste ... privado ou a mudança de colégio privado; mudança de residência do menor para local distinto da do progenitor a quem foi confiado
Relator: JORGE JACOB
face a decisões condenatórias transitadas em julgado a Lei nº 59/97 instituiu dois regimes distintos: - Um primeiro regime aplicável apenas no caso de a pena já cumprida atingir o limite ... reabertura da audiência para aplicação do novo regime (artigo 371º-A do Código de Processo Penal); 2. Apenas o primeiro destes regimes é de aplicação automática, condicionado somente pela verificação
Relator: TELES PEREIRA
direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar na dinâmica de um processo como excepção peremptória, obsta à concretização imediata do pedido do autor – pedido de entrega ... situações em que, por motivos de alterações domoniais, ocorrem transferências de valores entre patrimónios distintos
Relator: JUDITE PIRES
1 - O caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JORGE DIAS
O crime de ameaça agravado ou qualificado tem a natureza de crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: MOREIRA DO CARMO
Do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: PAULO GUERRA
A certeza sobre a data de consumação do crime - falsidade de testemunho
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente