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  1. TCASsó sumário

    02970/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 10. O instituto ... prescrição da pena justifica-se por razões de natureza jurídico-penal substantiva. 11. Existindo, quanto às contra-ordenações fiscais, norma específica regulamentadora do prazo da prescrição das respectivas coimas (cfr.art