712/07.8TBTMR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Assim, considerando que aquela inversão vai contra os princípios gerais da distribuição do ónus probatório, afectante da desejada igualdade de armas dos litigantes e porque a verdade, presumida e conceptual
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Relator: CARLOS MOREIRA
Assim, considerando que aquela inversão vai contra os princípios gerais da distribuição do ónus probatório, afectante da desejada igualdade de armas dos litigantes e porque a verdade, presumida e conceptual
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 - O requerimento de abertura de instrução é uma verdadeira acusação em
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: CARVALHO GUERRA
I. Ao fazer a distribuição do ónus de prova pelas partes intervenientes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O requerimento de abertura de instrução deve ter a estrutura de
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O art. 90º nº 1 da Lei 5/06, de 23-2
Relator: PAULO GUERRA
A impossibilidade de serem encontradas as pessoas indicadas (a quem se ouviu
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A instauração de uma providência cautelar não pode ter como fundamento
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não valem em processo penal critérios ou parâmetros de decisão geralmente