98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
11 resultados nos descritores e sumários · 599 no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: ROSA TCHING
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA, A EFECTIVAÇÃO REGULAR DA PROVA DA SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE DETERMINAM A INTERVENÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA E A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A CARGO DO ESTADO ... MESMAS IMPLICAM O PROLONGAMENTO NO TEMPO, DE UMA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA CONTINUADA DE RECEBIMENTO DE QUALQUER PRESTAÇÃO SOCIAL DE ALIMENTOS. 3º- SE FACE À FACTUALIDADE APURADA E AOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: RUI PEREIRA
I – De acordo com o artigo 4º do Regime da Responsabilidade Civil
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: EDGAR VALENTE
1. É irrelevante qualquer contradição entre um depoimento e a acusação, podendo
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos