13/09.7JELSB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
dolo inerente aos factos anteriores. Assim, caso a conduta do agente se pulverize ''numa pluralidade de eventos que, aglutinados pela unidade do preceito penal incriminador e por alguma conexão temporal ... Eduardo Correia[8]: ''É preciso não perder de vista que a pluralidade de actos só não importa a pluralidade de determinações na medida em que cada um deles se analisar