39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
desconhecimento do documento pela parte. XVII - No litisconsórcio necessário, todos os interessados devem demandar ou ser demandados. XVIII - A falta de qualquer parte, activa ou passiva, numa hipótese de litisconsórcio ... São, fundamentalmente, dois os critérios orientadores do litisconsórcio necessário: critério da disponibilidade plural do objecto do processo, que tem expressão no litisconsórcio legal e convencional; o critério da compatibilidade