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  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    estupefacientes não é punível apenas em termos da perigosidade concreta da conduta, mas essencialmente em termos da aptidão causal, de perigosidade de acção, no que tange à colocação em risco ... efeitos físicos do seu consumo), o que aponta para uma menor intensidade quanto perigosidade da conduta, agregados ao atentos os efeitos substancialmente menos graves que se encontram tráfico/consumo deste

  2. TRC

    115/09.0GASEI.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    agressão e, em particular, na base da necessidade desta, da perigosidade do agressor e da sua forma de actuar, bem como dos meios de que se dispõe para a defesa

  3. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    importe ultraje, menoscabo ou vilipêndio contra alguém, dirigida ao próprio visado, sendo que o bem jurídico aqui protegido é, prevalentemente, a chamada honra subjectiva, ou seja, o sentimento da própria ... saiba que com o seu comportamento pode lesar o bem jurídico protegido com a norma e que, consciente dessa perigosidade, não se abstenha de agir. No caso em apreciação

  4. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    seguintes conclusões [transcrição]: «1. O crime de difamação visa a tutela de um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado ... saiba que, com o seu comportamento, pode lesar o bem jurídico protegido com a norma e que, consciente dessa perigosidade, não se abstenha de agir. 5. Da análise da acusação

  5. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    CPPenal. 5 - Na falta de concretização de elementos que fundamentem a perigosidade do dinheiro e bens apreendidos – perigosidade que objectiva e obviamente não encerram –, a matéria de facto dada como ... quaisquer outras circunstâncias para além das que ali são taxativamente enumeradas, o que bem se entende, já estão em causa circunstâncias atinentes à ilicitude e, nessa medida, objectiváveis, porque conexionadas

  6. TRE

    345/10.1GEPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    desta sanção, são os elementos de facto constantes dos autos – prática do crime e perigosidade concreta comprovada – que impõem o cumprimento da dita sanção acessória. E essa medida e efeito ... obtendo a concretização dos fins a que se destina, a segurança societária face à perigosidade da conduta do arguido (princípio da adequação dos meios com os fins), inexistindo medida alternativa