400/10.8TBMGR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: ANTERO VEIGA
I - Face à alteração legislativa operada pela Lei nº 55-A/2010, não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Esclarecida, num dos dois sentidos possíveis, pelo próprio declarante, a dúvida
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Em processo de insolvência deixou de ser admissível, a partir designadamente da
Relator: ROSA TCHING
1º. Atento o disposto no nº3 do artigo 30º da LGT, introduzido
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: ROSA TCHING
1º- Tendo o requerente da declaração de insolvência apresentado juntamente com a
Relator: REGINA ROSA
I – Nos processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente
Relator: ROSA TCHING
1º- Sendo o CIRE omisso quanto aos efeitos da declaração de insolvência
Relator: EDGAR VALENTE
1. A falta de cumprimento de dever imposto na decisão que decreta
Relator: ISABEL ROCHA
I - A filosofia subjacente ao CIRE, que privilegia a satisfação do interesse
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Em processo de insolvência é legalmente admissível que o plano de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O regime do CIRE, que contém normas substantivas e normas adjectivas