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  1. TRE

    573/10.0TBFAR.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos cuidados de saúde, constitui uma norma especial no que tange às regras sobre o ónus da prova ... apenas recai sobre o credor o ónus de demonstrar que prestou os cuidados cujo pagamento reclama e não também a alegação e prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil