35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO VALÉRIO
Não deve ser solidária a condição do pagamento da indemnização devida ao
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a lei reguladora da admissibilidade do recurso de contra-ordenação é
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
O arguido, carece de legitimidade para interpor recurso da sentença absolutória, ainda
notificação à recorrente nos termos do artigo 147.º n.º 1’. sobre a recorribilidade autónoma dos despachos inter- Por só ter sido interposto recurso do despacho interlo- locutórios proferidos ... modo de su- ser revogado, nem consequentemente, ser conhecido o bida (nos próprios autos ou em separado) dos recursos recurso dele interposto’. interpostos nos processos urgentes, e não a recorribili
Relator: OLGA MAURÍCIO
Constituindo o crime de ameaça o anúncio de que no futuro se
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Do disposto no art.º 154º, do C.E.P.M.P.L. (Código da Execução das
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Não cabe recurso do despacho que indeferiu o pedido de aclaração/rectifica
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I- No âmbito do regime geral do processo contra-ordenacional, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 23/2011 CAPÍTULO I de 11 de Fevereiro O