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  1. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. Apuremos, então, se a recorrente cumpriu esse desiderato. A recorrente coloca