98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA, não dispõem, em impugnação directa, de competência para a fiscalização abstracta da conformidade de normas legais com princípios constitucionais, mesmo que estes princípios se encontrem também consagrados em preceitos ... todos da CRP, não configurando qualquer “lei-acto administrativo”. IV. No quadro legal enunciado os tribunais administrativos carecem, assim, de competência em razão da matéria para o julgamento do pedido
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A aprovação da nova redacção do art. 105.º nºs 1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A matéria de facto tanto pode ser insuficiente quando não permite a
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: PEDRO MARTINS
I - Nas acções em que só esteja em causa a simples apreciação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão