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  1. TRCcitado por 2

    323/05.2TBSVV.C2

    Relator: ALBERTO RUÇO

    pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva da parte, não alegado nos articulados, mas que resulte da instrução e discussão da causa, implica que o interessado cumpra ... juiz lhe responda. 2. - Não tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação suprir a falta

  2. TCASsó sumário

    04593/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações ... C.P.Civil); b) Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c) Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado