10 resultados nos descritores e sumários · 201 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00877/11.4BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    requerente às excepções susceptíveis de conduzir à absolvição da instância, pois, não havendo uma fase de saneamento prévio à decisão final justifica-se que o requerente seja ouvido sobre tais ... daquela decisão. II. De igual modo devem ser notificados os documentos juntos com aquele articulado para efeitos de eventual impugnação, tanto da sua admissão como da sua força probatória

  2. TRCcitado por 2

    323/05.2TBSVV.C2

    Relator: ALBERTO RUÇO

    pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva da parte, não alegado nos articulados, mas que resulte da instrução e discussão da causa, implica que o interessado cumpra ... mais tarde, o juiz lhe responda. 2. - Não tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação

  3. TRCcitado por 1

    2022/08.4TBFIG.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... vista a tomar atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente

  4. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    natureza cível; - nos documentos juntos aos autos, maxime, denúncia de fls. 1 a 3; articulados de fls. 4 a 10, 124 a 127, 135 a 141; certificados de registo criminal ... págs. 45 a 48). III. Fundamentação de direito 1. Breves considerações acerca da fase processual da instrução A fase da instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação

  5. TCASsó sumário

    04593/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações ... C.P.Civil); b) Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c) Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado