98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legítimos e quando o agente provar a verdade dos factos imputados ou tiver fundamento para, em boa-fé, a reputar verdadeira. In casu, as afirmações e alegações pretensamente ofensivas ... demonstração da verdade dos factos imputados ou da prova de que os mesmos tinham fundamento sério para, em boa fé, os reputarem de verdadeiros, conforme resulta do artigo 180º
Relator: MARTINHO CARDOSO
factos relatados pela arguida correspondem à verdade ou pelo menos a arguida tinha fundamento sério para, em boa fé, os reputar como verdadeiros. Além do mais, a arguida prestou depoimento ... plasmadas nos factos provados da decisão final do processo disciplinar, o que só por si leva a admitir que ela tinha motivos sérios para reputar como verdadeiras as imputações
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 – O que a lei exige para funcionamento do disposto nos nºs
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Em processo pendente, deduzido pelo R. pedido de apoio judiciário na
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Perante a notificação do arquivamento do inquérito que concluiu pela inexistência
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A obrigação de entrega ao consumidor de um exemplar do contrato
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A ampliação do pedido (nesse conceito se incluindo a cumulação objectiva
Relator: MATA RIBEIRO
I - Os defeitos aparentes (visíveis ou reconhecíveis) presumem-se conhecidos tenha havido
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A agravação prevista no n.º2 do art. 152.º do
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A posse provinda de um contrato promessa não é, em regra