98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALBERTO MIRA
factos é especificá-los ou contá-los um a um, o que corresponde a dizer que o tribunal tem de especificar todos e cada um dos factos alegados pela acusação ... investigação e apreciação pelo tribunal. 4. Deste modo, fórmulas genéricas e imprecisas, tais como «não se provaram os restantes factos», são ineficazes, porque não dão a indispensável garantia
Relator: EDUARDO MARTINS
especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida com a indicação expressa do facto individualizado que consta da sentença recorrida e que o recorrente considera incorrectamente julgado, sendo ... todos ou parte dos factos compreendidos em determinados números ou itens da sentença e/ou da acusação, como a referência vaga e imprecisa da matéria de facto que se pretende seja
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O alargamento do prazo de prescrição, previsto no art.498 nº3 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A nossa lei (artigo 47.º, n.º 2, do C. Penal
Relator: PAULO GUERRA
As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de dano a destruição, a danificação ou a inutilização
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ANA BARATA BRITO
I-A expressão agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na nossa lei civil fundamental a representação é dominada pela procuração